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Diante do aumento de denúncias durante as eleições gerais de 2022, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) decidiu criminalizar o assédio eleitoral em relações laborais ao apresentar dois projetos de lei que aguardam a indicação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. O primeiro, o PL 1756/2023, altera a Lei nº 9.029, de abril de 1995, incluindo o assédio eleitoral entre as práticas discriminatórias em ambientes de trabalho. O segundo, 1752/2023, estabelece penas de reclusão e multas para quem praticar tal crime.
“O assédio eleitoral constitui verdadeiro atentado à democracia, razão pela qual propomos o incremento de penas para crimes dessa espécie”, justificou o autor das propostas.
Essa ampliação das práticas consideradas discriminatórias implicará consequências para o empregador que assediar eleitoralmente o seu empregado, tais como a aplicação de multa administrativa de 10 vezes o valor do maior salário pago ao funcionário, elevado em 50% em caso de reincidência, além de impor proibição para obtenção de empréstimos ou financiamento junto a instituições financeiras oficiais.
Além disso, será garantido ao empregado assediado eleitoralmente o pagamento de danos morais e material, a reintegração ao seu posto de trabalho, com ressarcimento integral de todo o período afastado e o recebimento, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais.
Por considerar as penas previstas no Código Eleitoral para tais condutas não estariam sendo suficientes para prevenir o delito, o senador propôs penas de reclusão, de 4 a 6 anos, e pagamento de 60 a 120 dias-multa. O senador destacou o alto número de denúncias de assédio eleitoral que chegaram ao Ministério Público Eleitoral em 2022: um total de 1.155, número muito maior do que o registrado nas eleições de 2018, quando foram registradas apenas 212 denúncias.