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Texto detalha aspectos federativos e inclui tratamento diferenciado para nanoempreendedores foi apresentado no último dia 10
O relatório da segunda regulamentação da reforma tributária, apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), está previsto para ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira (17).
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 define diretrizes relacionadas aos aspectos federativos da reforma e à estrutura de gestão dos novos tributos sobre o consumo. A proposta busca simplificar o sistema e combater a sonegação, com a criação de um comitê gestor e mecanismos de transparência.
O parecer do relator detalha a instituição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, uma entidade que terá a função de definir as regras operacionais e harmonizar a legislação entre estados e municípios.
Para aumentar a fiscalização e a arrecadação, o projeto de lei especifica o “split payment”, um método que garante o repasse de informações sobre o IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). A unificação do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para o IBS também é estabelecida, com caráter obrigatório para as empresas.
A Receita Federal já anunciou que prepara uma plataforma tecnológica para operacionalizar a cobrança dos novos impostos. O sistema prevê processar cerca de 70 bilhões de documentos anualmente, um volume de dados 150 vezes maior que o do Pix.
No âmbito social, o projeto prevê a implementação de um mecanismo de cashback, que devolverá parte do IBS e da CBS para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Além disso, o relatório estabelece regras para o Imposto Seletivo, com um regime de transição para sua introdução em bebidas, e normas específicas para a Zona Franca de Manaus (ZFM) e as Áreas de Livre Comércio (ALCs), visando a manutenção da competitividade.
Outro ponto do relatório é a ampliação do regime de nanoempreendedor para profissionais como taxistas, mototaxistas, fretistas e caminhoneiros. Esses trabalhadores terão isenção de impostos sobre o consumo, como o IBS e a CBS, para uma receita bruta anual de até R$ 40,5 mil.
Se aprovado na comissão, o texto seguirá para votação em plenário em data ainda a ser definida. No plenário, a aprovação requer maioria absoluta, ou seja, votos de 41 dos 81 senadores.