Reforma Tributária
“O que parecia impossível tornou-se realidade. Quando tem democracia e diálogo, o impossível passa a ser possível. Ninguém discordava da necessidade de se promover uma reforma tributária. Apesar da unanimidade, construir um texto consensual não foi fácil”
FAQ - Reforma Tributária: Entenda as Mudanças com Eduardo Braga
Aprovada no Congresso, a Reforma Tributária simplifica os impostos sobre o consumo, trocando cinco tributos por um modelo moderno de IVA: CBS, IBS e Imposto Seletivo. O novo sistema garante mais transparência, justiça social (como imposto zero na cesta básica) e protege a Zona Franca de Manaus.
• A reforma simplifica o sistema tributário nacional,
• reduz a desigualdade desonerando o cidadão que ganha menos e
• facilita a arrecadação e a fiscalização dos tributos, combatendo a sonegação.
Além disso, a Reforma Tributária implanta de forma inédita no Brasil o princípio da não-cumulatividade tributária, que significa que não pagaremos mais impostos em cascata.
Hoje, quem tem menor renda acaba pagando proporcionalmente mais impostos no consumo e a Reforma Tributária corrige isso.
Todos os brasileiros serão beneficiados, pois deixarão de pagar imposto sobre imposto. Entretanto, uma particularidade dessa Reforma Tributária é o seu caráter social, pois as famílias inscritas no CadÚnico, terão de volta parte dos impostos em contas essenciais como luz, água, gás, telefonia e internet). Essa devolução acontecerá automaticamente, via “pix do imposto” (cash-back), no cartão do Bolsa Família. Além disso, os itens da cesta básica terão imposto zero, garantindo a segurança alimentar.
O split payment é um mecanismo que combate o acúmulo de impostos, ou seja, o tributo cobrado em uma etapa da cadeia de produtiva é descontado na etapa seguinte de comercialização.
Por exemplo: considerando uma alíquota do IVA (imposto sobre valor agregado) de 26,5% e que uma indústria venda um produto por R$ 10,00 para um varejista/atacadista, podemos afirmar que o varejista/atacadista pagou ao todo R$ 12,65 (R$ 10,00, do produto + 2,65 de tributos). Se o varejista/atacadista vender esse mesmo produto por R$ 15,00, o consumidor deverá pagar R$ 16,33 pelo produto (R$ 15,00 do produto + R$ 3,98 de tributo da operação – R$ 2,65 do tributo pago na operação anterior).
Isso significa que, de fato, o split payment reconheceu o crédito da primeira operação não permitindo a cobrança duplicada do tributo. Então, o split payment é um sistema automático onde, ao pagar um produto ou serviço, o imposto será recolhido e devolvido, quando aplicável, diretamente na conta do beneficiário (empresa ou pessoa física). A prefeitura, o Estado e a União receberão suas partes em até três dias, de forma eletrônica.
Sim. vai ficar mais barata. O Art. 125 da Lei Complementar nº 214, de 2025 estabeleceu que ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a venda de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I daquela Lei (26 itens). Produtos essenciais como arroz, feijão, açúcar, sal, carnes, leite, manteiga e farinha, entre outros, terão alíquota zero de impostos.
Não. A princípio a Emenda Constitucional nº 132, que instituiu a Reforma Tributária, previu mecanismos para a recomposição das receitas perdidas pelos estados, municípios e Distrito Federal. As eventuais perdas de receita deverão ser recompostas na medida em a Reforma Tributária diminua a sonegação, com um sistema 100% eletrônico e transparente. E com a diminuição de ações judiciais.
• Transporte público: imposto zero.
• Agronegócio: exportações livre de impostos.
• Construção civil: incentivos para gerar empregos e modernizar o setor.
• Contas de consumo: cashback para famílias do CadÚnico.
• Indústria e Comércio da Zona Franca de Manaus: diversos benefícios foram garantidos tanto na compra de insumos e mercadorias como para a venda dos produtos fabricados aqui, conforme cada caso especificado na Lei Complementar nº 214, de 2025.
Os benefícios fiscais da Zona Franca foram preservados, mantendo o diferencial competitivo de seus produtos em relação aos produtos similares nacionais e importados.
No caso da Indústria da Zona Franca de Manaus a Lei Complementar 214/2015 definiu a isenção de impostos na compra de insumos nacionais, locais e importados para as fábricas, com créditos presumidos na compra de insumos e nas vendas de produtos para o mercado interno brasileiro;
No Caso do Comércio e Serviços da Zona Franca de Manaus, a Lei Complementar 214/2015 previu a redução dos impostos na importação de mercadorias para o consumo interno; na compra de produtos nacionais industrializados para o consumo interno, com benefício de crédito presumido; Alíquota Zero (de CBS) para as aquisições de produtos nacionais e locais para o comércio interno. Esses mecanismos fortalecem o comércio local protegendo 358 mil trabalhadores desse setor.
A Reforma Tributária reestrutura a arrecadação de estados e municípios através dos seguintes mecanismos:
Migração para o Princípio do Destino: A arrecadação passa a pertencer ao local onde o bem ou serviço é consumido, visando extinguir a guerra fiscal;
Gestão pelo CGIBS: O Comitê Gestor do IBS administrará o imposto de forma compartilhada e integrada entre os entes;
Transição de 50 anos (2029-2078): Para evitar choques nas receitas, a distribuição migrará gradualmente das médias históricas para o critério de destino;
Seguro Receita: Mecanismo para compensar entes que sofram quedas bruscas de arrecadação durante a transição;
Fundo de Desenvolvimento Regional (FNDR): Recursos da União para reduzir desigualdades regionais e sociais;
Nova Cota-Parte Municipal: O repasse estadual aos municípios focará na população (80%), educação e meio ambiente;
Autonomia de Alíquotas: Cada estado e município mantém o poder de fixar sua própria alíquota do IBS por lei específica;
Compensação de Créditos: Saldos credores de ICMS acumulados serão ressarcidos em até 240 parcelas a partir de 2033.
“O preço de roupas, sapatos, celulares e outros produtos comuns vai mudar para mais ou para menos?”
Resposta: Há 3 características da Reforma tributária que ajudam a compreender seu funcionamento e como ela contribuirá para reduzir o preço dos produtos e serviços:
a) o fim do imposto em cascata;
b) a emissão de NF-e das compras via sistema de gestão do IVA para usufruírem dos benefícios do sistema, inclusive para o cashback para quem tenha direito; e
c) a tendência de aumento de arrecadação, com ampliação da base de consumidores.
Por exemplo: considerando uma alíquota do IVA (imposto sobre valor agregado) de 26,5% e que uma indústria venda um produto por R$ 10,00 para um varejista/atacadista, podemos afirmar que o varejista/atacadista pagou ao todo R$ 12,65 (R$ 10,00, do produto + 2,65 de tributos). Se o varejista/atacadista vender esse mesmo produto por R$ 15,00, o consumidor deverá pagar R$ 16,33 pelo produto (R$ 15,00 do produto + R$ 3,98 de tributo da operação – R$ 2,65 do tributo pago na operação anterior).
“Quem trabalha por conta própria ou tem um pequeno comércio vai pagar mais ou menos imposto?
A burocracia vai diminuir ou continuar difícil?”
Os novos mecanismos da Reforma Tributária promovem o pagamento de menos tributos ao extinguir a cumulatividade, sistema atual onde o imposto pago na fabricação é incorporado ao preço final.
Com a implementação do IVA Dual e do split payment, o recolhimento torna-se automático na liquidação financeira, permitindo que tributos pagos ao longo da cadeia sejam retirados da composição do custo, garantindo que a carga incida apenas sobre o valor adicionado.
No caso de quem trabalha por conta própria ou possui um pequeno comércio, a formalização permite usufruir de créditos integrais sobre insumos de produção e bens de capital, de forma a recolher menos tributos e saber em tempo real o saldo de débitos e créditos.
Embora o Simples Nacional seja mantido, o empreendedor pode optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular para apropriar e transferir créditos aos seus clientes, aumentando sua competitividade.
A burocracia diminui drasticamente. Os avanços tecnológicos e normativos reduzem o peso da substituição tributária e tornam o ambiente de negócios mais simples e transparente.
“Quem ganha pouco vai ter desconto nos impostos ou vai continuar pagando o mesmo valor?”
Quem tem menor poder aquisitivo pagará menos tributos. Porque haverá mecanismos que buscam reduzir as desigualdades sociais e tornar a tributação mais progressiva. O principal instrumento é o cashback, que consiste na devolução de parte dos tributos pagos por famílias com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo inscritas no CadÚnico.
Para consumos essenciais, como gás de cozinha, energia elétrica, água e esgoto, a devolução será de 100% da CBS e 20% do IBS. Em outras compras de bens e serviços, o retorno será de 20% para ambos os tributos. Além disso, a criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos garante alíquota zero para produtos essenciais, como arroz e feijão, impedindo que o imposto pese sobre a alimentação básica.
“Vai ficar mais caro comprar carro ou moto? E a passagem de ônibus e metrô pode subir por causa de impostos?”
Resposta: Não. A aquisição de carros e motos, bem como as passagens de ônibus e metrôs não devem ficar mais caros por conta dos impostos. A Lei Complementar 214/2025, no Art. 143, ao regulamentar a aquisição de automóveis voltados a atender pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e para utilização como taxi, reduziu a zero a alíquota do IBS e da CBS. E para os demais consumidores, ficou mantida as vantagens tributárias do setor automotivo até o ano de 2032 (Art. 309 da Lei Complementar nº 214/2025), o que significa que a produção de automóveis de passageiros no Brasil terá o mesmo tratamento que atualmente possui. No caso das motocicletas, estas são produzidas no Brasil por meio do setor de Duas Rodas instalados na Zona Franca de Manaus, mantendo todos os diferenciais competitivos atuais e reduzindo em 55% o imposto devido na compra pelo consumidor final. Por fim, o transporte público (coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública) está isento de IBS e CBS, conforme Art. 157 da Lei Complementar 214/2025.
“Os produtos que poluem mais ou têm impacto no meio ambiente vão pagar imposto maior?”
Resposta: Sim, os produtos que têm impacto no meio ambiente serão onerados no consumo pelo Imposto Seletivo. Este imposto foi instituído na Emenda Constitucional nº 132/2023 (Art. 153, VIII da CF), com incidência sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O Imposto Seletivo foi regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025 (Arts. 409 a 438), conforme Anexo XVII. Entre os produtos que terão aplicadas as alíquotas de Imposto Seletivo estão veículos, aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais, concursos prognósticos (loterias, por exemplo, e similares) e Fantasy Sport (Games).
“Quem é MEI vai ter mais impostos para pagar ou vai ser mais simples continuar nessa categoria?”
Para quem é Microempreendedor Individual (MEI), a Reforma Tributária foi desenhada para manter a simplicidade e o tratamento favorecido, garantindo que esse grupo não sofra com o aumento da complexidade burocrática.
O MEI continuará usufruindo de um regime de tributação simplificada sobre a receita bruta, mantendo o sistema de recolhimento unificado em guia única. A grande mudança é que os atuais impostos (ICMS e ISS) serão substituídos gradualmente pelas parcelas correspondentes ao IBS (estadual/municipal) e à CBS (federal) dentro desse mesmo valor fixo.
A premissa da reforma é a manutenção da carga tributária atual. Continuar como MEI será mais simples.
O regulamento da Reforma Tributária, sancionado pela Lei Complementar nº 214 de 2025, institui um novo arcabouço jurídico que moderniza o consumo no Brasil ao substituir tributos antigos (PIS, Cofins, ICMS e ISS) pelo IVA Dual, composto pela CBS e pelo IBS, além da criação do Imposto Seletivo (IS).
Com uma fase de testes iniciada em 2026 e implementação definitiva a partir de 2027, o sistema foca na incidência sobre a agregação de valor em cada etapa da cadeia, garantindo a não cumulatividade plena e impedindo a tributação sobre bases já oneradas.
Essa mudança assegura transparência total, permitindo que os consumidores saibam exatamente o valor e a alíquota pagos em cada compra, o que promove a cidadania fiscal e torna a sociedade mais crítica na fiscalização da gestão dos tributos.
Além de simplificar a arrecadação e a distribuição entre Estados e Municípios, a reforma extingue mais de 95% das alíquotas de IPI. As alíquotas restantes de IPI visam preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus, que, por manter isenções específicas, favorece a redução de preços para o consumidor final nos produtos daquela região.
Não haverá aumento de carga tributária, pois a fixação das alíquotas atenderá aos pressupostos definidos na Constituição e na Lei Complementar nº 214, de 2025, adotando para isso as atuais alíquotas praticadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Todavia, ao longo do processo de transição é esperado que a alíquota reduza gradativamente na medida em que novos contribuintes (consumidores e empreendedores) entrem no sistema tributário.
O Brasil é um país que defende o mercado concorrencial. Os empreendimentos concorrendo entre si, indubitavelmente, deverão repassar os ganhos tributários para o preço de seus produtos para que possam concorrer com os produtos importados que chegam ao nosso país a cada dia com preços mais acessíveis. Caberá, portanto, ao Estado brasileiro combater monopólios e cartéis para que o consumidor não seja punido a pagar mais tributos nesses mercados.