Eduardo Braga

02/12/2025

Senado aprova endurecimento da fiscalização contra fraudes financeiras e elevação de tributos para fintechs e bets
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Medidas propostas visam compensar a perda de arrecadação do IRPF, decorrente da isenção para salários de até R$ 5.000

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), o complemento de voto apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) ao projeto de lei 5.473, de 2025, de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL).

O texto estabelece novas alíquotas para instituições financeiras e operadoras de apostas, as bets, além de criar um sistema rigoroso de compliance para combater o uso do sistema bancário por empresas ilegais. 

O objetivo do projeto é promover a sustentabilidade fiscal. As medidas propostas visam compensar a perda de arrecadação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), decorrente da reforma da tributação da renda, que prevê a isenção do IRPF para salários de até R$ 5.000.

“Todos os entendimentos que viabilizaram a aprovação da isenção do IRPF foram honrados pela Comissão de Assuntos Econômicos e o parlamento cumpriu o seu papel”, ponderou o senador do Amazonas.

A aprovação ocorreu em caráter terminativo na CAE. Se não houver questionamentos, ele seguirá direto para a Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário do Senado.

Aumento gradual de tributos para bets e fintechs

O relatório do senador Braga estabeleceu um escalonamento da tributação em duas áreas principais: a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a participação governamental na Receita Bruta de Jogo (GGR) das bets.

A CSLL que hoje é de 9% para fintechs, iria para 12%, em 2026, e para 15% a partir de 2028. O mesmo tributo para pessoas jurídicas de capitalização saltará dos atuais 15% para 17,5%, em 2026, e para 20%, em 2028.

Já os tributos para as bets, subirão dos atuais 12% para 15%, em 2026, e para 18%, em 2028. Esse aumento da alíquota do GGR será destinado à seguridade social e utilizado para compensar Estados e Municípios por perdas do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Conforme o relatório, a alíquota incidente sobre Juros sobre Capital Próprio será ampliada para 17,5%, buscando alinhamento com a média das aplicações financeiras.

Combate à ilegalidade e fraudes financeiras

O relatório incorpora um novo capítulo na legislação para introduzir normas de compliance e fiscalização, com o foco em combater a exploração da loteria de apostas de quota fixa sem autorização. A medida busca enfrentar a manipulação de valores ilegais estimados entre R$ 50 bilhões e R$ 150 bilhões por meio do sistema bancário.

“Estamos diante de uma oportunidade de combater a sonegação, a evasão e a fraude que lamentavelmente tem acontecido por dentro do sistema bancário brasileiro”, explicou Braga.

As principais regras aprovadas incluem:

  • Instituições Financeiras e de Pagamento:
    • Devem elaborar e divulgar Relatórios de Conformidade trimestrais sobre contas, transações e controles internos relacionados a operadoras de apostas.
    • Devem integrar sistemas interoperáveis de compartilhamento de informações sobre indícios de fraudes eletrônicas para prevenir transações com operadores ilegais.
    • É vedado estabelecer parcerias operacionais ou comerciais que visem viabilizar transações de pagamento associadas a apostas com entidades não autorizadas.
    • O Poder Executivo deverá instituir o Índice de Conformidade Regulatória em Apostas (ICRA) para avaliar a aderência das instituições às normas de prevenção.
  • PIX e Banco Central: O Banco Central regulamentará mecanismos específicos no Pix para prevenir o uso indevido da infraestrutura por operadores não autorizados.
  • Sanções: O descumprimento das normas sujeita as instituições a sanções administrativas, incluindo multa de até R$ 50.000,00 por incidente identificado e suspensão temporária de oferta de contas ou instrumentos financeiros a operadores de apostas.
  • Provedores de Internet e Aplicações: Devem manter um canal exclusivo de comunicação com o órgão regulador e são obrigados a remover ou suspender a veiculação de conteúdo de publicidade irregular em até 48 horas úteis. A responsabilização é prevista para quem divulgar propaganda em favor de empresas que atuem sem autorização.

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