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O debate em torno do Projeto de Lei que moderniza a Lei do Impeachment na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal recebeu um endosso à postura de serenidade. A decisão do relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA), de retirar a matéria de pauta e adiar a votação para 2026, foi vista como essencial para garantir a autonomia do Parlamento.
O líder do MDB, senador Eduardo Braga, diz que o momento exige cautela, destacando que a lei atual existe desde 1950 e já foi aplicada nos últimos 30 anos para o afastamento de dois Presidentes da República eleitos pelo voto popular, Fernando Collor e Dilma Rousseff. A experiência adquirida nesses processos, na visão de Braga, exige que a nova legislação, elaborada por uma comissão de juristas, seja discutida com a máxima seriedade.
Para Braga,o movimento de retirar matéria da pauta da CCJ afasta a impressão de que o Senado estaria agindo “a reboque” de decisões liminares que causaram estranheza, visto que não há um processo de impeachment em curso que justifique urgência. “Não há nenhum impeachment na linha de tiro em curso. Portanto, não há nenhuma urgência, não há nenhum periculum in mora que justificasse uma decisão liminar, cautelar, para sustar um processo que estivesse na iminência de trazer os seus efeitos a alguém”, ponderou o senador.
Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu em caráter liminar que apenas o procurador geral da República poderia apresentar um pedido de impedimento de ministros do STF. A atual regra prevê que qualquer cidadão pode apresentar um pedido de impeachment.
O ponto essencial sobre o debate reside na dosimetria dos quóruns em cada etapa do processo. Em sua fala na CCJ do Senado, Braga reforçou que é necessário que haja quóruns distintos para admissibilidade do processo pela Casa, para o recurso ao plenário e para sentença final de condenação ou absolvição.
O risco, segundo o parlamentar, é que, ao se igualar o quórum de admissibilidade ao quórum final de condenação (como 2/3), a etapa inicial já funcione como uma sentença antecipada, minando a possibilidade de defesa e o equilíbrio.
“Se eu estabelecer o mesmo quórum para o recurso a plenário da admissibilidade do recurso, o mesmo quórum, que é o quórum que ao cabo e ao fim irá decretar o impeachment do paciente (…), eu já estaria estabelecendo no acolhimento da admissibilidade a sentença de condenação do paciente”, declarou.