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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou na sessão desta terça-feira, dia 10 de fevereiro, o Projeto de Lei nº 1.117/2025, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM).
A proposta busca extinguir a exigência de carência para a concessão do salário-maternidade a todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social, eliminando a barreira de dez meses de contribuição, que hoje ainda é aplicada a categorias como trabalhadoras autônomas e seguradas especiais.
Atualmente, a legislação previdenciária já dispensa o período de carência para seguradas empregadas, domésticas e trabalhadoras avulsas. No entanto, contribuintes individuais (autônomas), facultativas e seguradas especiais ainda enfrentam a exigência de um tempo mínimo de contribuição para acessar o benefício.
O projeto do senador do Amazonas visa corrigir essa disparidade, promovendo a isonomia entre as trabalhadoras e alinhando a lei ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já considerou tal exigência inconstitucional na ADI nº 2.110.
Na justificativa da proposta, o Braga destaca o embasamento legal e o compromisso com os direitos fundamentais. “A necessidade dessa uniformização de tratamento é fundamentada no princípio constitucional da isonomia, na proteção à maternidade e no cuidado com a criança, conforme assegurado pela Constituição”.
Aspecto social e dignidade materna
Para além do ajuste técnico na Lei nº 8.213/1991, o projeto carrega um forte apelo social. O texto reforça que a carência diferenciada impõe um ônus desproporcional às mulheres que trabalham por conta própria, baseando-se em uma “presunção de má-fé” que dificulta sua inserção e permanência no mercado de trabalho.
Ao garantir que o salário-maternidade seja pago independentemente do número de contribuições prévias, a proposta foca na dignidade materna e no bem-estar do recém-nascido.
Segundo o relatório favorável da senadora Damares Alves (REP-DF), a medida é essencial para assegurar melhores condições de desenvolvimento nos primeiros meses de vida da criança, tratando a proteção à maternidade como um direito social fundamental.
Caso receba o aval dos membros da CAE nesta terça-feira, o PL 1117/2025 seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais. Na CAS, a matéria terá deliberação terminativa, o que significa que, se aprovada e não houver recurso para votação no plenário do Senado, a proposta seguirá diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.