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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou por unanimidade nesta terça-feira (26/05) o Projeto de Lei número 5.519, de 2025. A decisão ocorreu em caráter terminativo. O texto estabelece uma nova dinâmica para a prestação de contas da Comissão de Valores Mobiliários.
O presidente da autarquia deverá apresentar relatórios no Senado Federal em arguição pública no primeiro e no segundo semestres de cada ano. A proposta foi apresentada pela senadora Jussara Lima (PSD-PI). O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), ofereceu um substitutivo para delimitar o escopo institucional dessa obrigação.
O parecer de Braga, lido pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), fundamenta a conveniência da medida sob a ótica da transparência pública. Ele argumenta que o mercado de valores mobiliários ocupa uma posição estratégica no financiamento da atividade econômica nacional. É um ambiente no qual recursos privados são direcionados a atividades produtivas.
O senador acredita que a supervisão adequada contribui para reduzir assimetrias de informação. Fortalecer a confiança dos agentes econômicos é um objetivo central.
A fiscalização exercida pelo Congresso Nacional ganha contornos relevantes com a aprovação desta legislação. O texto aprovado determina que os relatórios devem indicar pontos fundamentais da evolução do mercado. Também precisam detalhar o cumprimento do mandato institucional e do plano estratégico vigente da autarquia.
O relator utilizou o exemplo do Banco Central para reforçar a viabilidade da regra. O presidente do Banco Central já presta contas semestrais sobre inflação e estabilidade financeira. Essa experiência elevou o grau de compreensão pública sobre as decisões adotadas. Braga afirma que estender lógica semelhante à CVM revela-se coerente. O mercado de capitais possui relevância crescente na economia brasileira.
A autonomia técnica e decisória da autarquia permanece preservada. O substitutivo aprimora a governança por meio do controle democrático. O projeto ainda será votado em turno suplementar na comissão.