Eduardo Braga

01/09/2026

Com apoio de Braga, Senado aprova Redata com incentivos fiscais para expandir data centers
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Nova legislação suspende tributos federais para estimular o setor de inteligência artificial e processamento de dados no Brasil

Com apoio do líder do MDB, senador Eduardo Braga, o plenário do Senado Federal aprovou o projeto de lei 278/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, conhecido como Redata.

A legislação desonera a cadeia de infraestrutura física de processamento de dados no país. Essas instalações dão suporte à tecnologia de inteligência artificial. O texto foi relatado pelo senador Cid Gomes (PSB-CE). O senador Eduardo Braga (MDB-AM) colaborou para a elaboração do parecer final por meio de emenda de redação apresentada no plenário.

O programa estabelece a suspensão de quatro tributos federais para a compra e importação de componentes eletrônicos e produtos de tecnologia. Estão suspensos o Imposto de Importação, o IPI, o PIS/Cofins e o PIS/Cofins-Importação para bens destinados ao ativo imobilizado.

Conforme a justificativa oficial da proposta, o Redata visa “fomentar o setor de tecnologia da informação, promovendo o uso de energia limpa e investimentos em pesquisa e inovação”. O Ministério da Fazenda demonstrou a necessidade da medida ao indicar que 60% das cargas de dados nacionais e de inteligência artificial são processadas fora do país.

A renúncia fiscal estimada é de R$ 5,2 bilhões em 2026. Para os dois anos seguintes, a previsão de suspensão de impostos é de R$ 1 bilhão anual. Como contrapartida aos benefícios, as empresas devem cumprir compromissos socioeconômicos e tecnológicos no território nacional. Os centros habilitados precisam destinar no mínimo 10% de sua capacidade de serviços para o mercado interno. Elas também devem investir 2% do valor obtido com as desonerações em programas de fomento ao desenvolvimento tecnológico nacional.

No âmbito ambiental, o texto fixa o índice de consumo hídrico de resfriamento em até 0,05 litro por quilowatt-hora. As corporações devem suprir a demanda de eletricidade com energia renovável. O relator acolheu emendas de redação que alteraram o termo fontes “limpas” para “de baixa emissão”. A alteração de nomenclatura permitiu que a matéria seguisse diretamente para sanção presidencial sem retornar à Câmara.

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