Eduardo Braga

31/10/2024

3ª audiência pública da CCJ sobre regulamentação foca nos impactos sociais da reforma tributária

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado realizou, nesta quinta-feira (31/10), a 3ª audiência pública para debater o PLP 68/2024, sobre a regulamentação da reforma tributária. A reunião foi presidida pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO) e teve como foco os impactos sociais do novo sistema tributário que será implantado sobre o consumo.

Entre os convidados que participaram do debate estão:
• Patrícia Gentil – Diretora do Departamento de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável – SESAN/MDS;
• Ricardo Furtado – Advogado e Conselheiro Fiscal da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN);
• Thais Romero Veiga Shingai – Consultora Jurídica da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde);
• João Batista Ferreira Dornellas – Presidente-Executivo da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA);
• Rodrigo Octávio Orair – Diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda;
• Gustavo Beduschi – Diretor-Executivo da Associação Brasileira de Laticínios – VIVA LACTEOS; e
• Luiz Claudio Carvalho Representante da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC).

Coube ao diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda detalhar o que classificou de “impacto virtuoso” das mudanças no sistema tributário sobre o consumo. Na sua opinião, a avaliação quinquenal, que permitirá a revisão periódica da alíquota padrão e dos benefícios fiscais do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), e também o cashback, previsto para os contribuintes de baixa renda, representam grande avanço, garantindo um modelo tributário mais justo do ponto de vista social e abrindo espaço para a redução futura da carga sobre o contribuinte.

A reforma tributária é virtuosa em razão de uma combinação de fatores, como a uniformização da alíquota padrão do imposto sobre o consumo entre todos os contribuintes e o cashback, que potencializa o efeito distributivo da mudança, na medida em que cria uma espécie de degrau, reduzindo a carga paga pela população de baixa renda, que representa hoje 1/3 da população brasileira”, destacou.

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