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Antes mesmo de fazer a leitura do seu relatório sobre a PEC da reforma tributária na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Eduardo Braga (MDB-AM) concedeu uma entrevista coletiva à imprensa nesta quarta-feira (25/10) e antecipou as principais mudanças feitas no texto recebido da Câmara dos Deputados. Entre elas, o incremento de 50% no valor que será destinado ao Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR).
“O FDR sofrerá um aumento de RR$ 20 bilhões. Sairá de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões até 2044. Ele crescerá a razão de R$ 2 bilhões a partir de 2034 até 2044, sedo corrigido pelo IPCA. Para vocês terem uma ideia, um estado como Minas Gerais receberia, pelos números anteriores, R$ 2,7 bilhões por ano, com os R$ 60 bilhões, passará a receber R$ 4 bilhões. Isso faz uma grande diferença”, anunciou.
A distribuição desses recursos seguirá a seguinte regra: 70% pelo critério do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 30% pela razão direta da população. Esse dinheiro deverá sair do orçamento da União. “Esse é o resultado da proposta da Fazenda e agora vai ser dado início a discussão na CCJ. Vamos ver o que os estados, através dos senadores, vão apresentar a respeito do tema. Nós estamos falando de um fundo que alcançará esses R$ 60 bilhões em 2044, ou seja, daqui a duas décadas. Não será instituído amanhã e começará a ser capitalizado a partir do momento em que se encerra a capitalização do fundo de compensação dos incentivos fiscais. Tem toda uma cronologia e lógica estabelecida na conformação financeira e fiscal desses fundos”, explicou.
Compromisso cumprido
O texto do relatório foi concluído durante a madrugada e encaminhado oficialmente à CCJ na manhã desta quarta-feira (25/10). “Foi um trabalho hercúleo de toda uma equipe, não só de assessores, como também consultores do Senado. Tenho de reconhecer o papel da equipe do Ministério da Fazenda, encabeçada pelo Secretário Bernard Appy. O TCU também teve um papel muito importante e todos os agentes do setor produtivo, todas as entidades de classe e setoriais com as quais conversei nestes mais de 100 dias. Passaram pelo menu gabinete mais de 1.300 pessoas. Outro compromisso assumido com a opinião pública, que foi de ouvir e dialogar, de fazer tudo com a mais absoluta transparência”, pontuou.
E seguiu nos agradecimentos: “Não posso deixar de agradecer ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que em todo o momento esteve ao meu lado, nos ajudando neste grande desafio. E também ao presidente da CCJ, Davi Alcolumbre, e ao ministro Fernando Haddad (Fazenda). Além dos líderes partidários, com os quais conversei em vários momentos na busca do senso comum na construção desse texto. Quero agradecer às comissões permanentes do Senado que deram suas contribuições. E abro um parêntese para falar do presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, Vanderlan Cardoso, e do senador Efraim Filho, que coordenaram um grupo de trabalho que nos ajudou a receber uma série de sugestões.”.
Com o relatório de 158 páginas nas mãos, Braga disse estar otimista em relação à sua votação, embora ainda espere mais sugestões de mudanças até a votação do texto, prevista para acontecer entre os dias 7 e 9 de novembro próximo, tanto na CCJ quanto no plenário.
“Acho que nós conseguimos fazer um trabalho muito bom aqui no Senado e eu tenho certeza que ainda vai ser melhorado nessas duas semana que antecederam a votação na CCJ e no plenário. Os senadores ainda vão melhorar muito esse texto. Mas eu fiz o melhor que pude”, observou.
Na coletiva à imprensa, o senador seguiu um roteiro elaborado por sua equipe de assessores e consultores, que detalharam os principais alterações por temas:
1) TRAVA (ART. 130)
> Instituição do Teto de Referencia, com base na média da receita no período de 2012 a 2021, apurada como proporção do PIB;
> A alíquota de referência dos tributos será reduzida caso exceda o Teto de Referência.
2) COMITÊ GESTOR (ART. 156 – B)
> Inclui a possibilidade de o Congresso Nacional convocar o Presidente do Comitê Gestor e solicitar informações, como já acontece com os Ministros;
> Retira a possibilidade de iniciativa de lei pelo Comitê;
> Inclui o controle externo pelos tribunais de contas dos Estados e Municípios;
> Deliberação – maioria absoluta mais representantes de Estados que correspondam a 50% da população mais maioria absoluta dos municípios;
> O Presidente do Comitê Gestor deverá ter notórios conhecimentos de administração tributária, e será nomeado após aprovada a indicação pela maioria absoluta do Senado Federal;
> Inclui obrigações acessórias nas atividades compartilhadas entre o Comitê Gestor e a fazenda Nacional.
3) IMPOSTO SELETIVO (ART. 153)
> Incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar;
> Terá suas alíquotas definidas por Lei ordinária;
> Mantem o princípio da anualidade;
> Terá finalidade extrafiscal;
> Não incidira sobre Energia Elétrica e Telecomunicações;
> Poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública;
> Incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço;
> Não integrará sua própria base de cálculo;
> Na extração, o imposto será cobrado independentemente da destinação.
4) REGIME ESPECIFICO (ART. 156 A, § 6º)
> Combustíveis e Lubrificantes – as alíquotas serão definidas por Resolução do Senado Federal;
> Inclusão de operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais;
> Inclusão de serviços de saneamento e de concessão de rodovias;
> Inclusão de operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações;
> Inclusão de serviços de agência de viagem e turismo;
> Inclusão de transporte coletivo de passageiros rodoviários intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo.
5) QUOTA PARTE – AS PARCELA DO IBS PERTENCENTES A MUNICÍPIOS (ART. 158)
> 80% (oitenta por cento) na proporção da população;
> 10% (dez por cento), com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual;
> 5% (cinco por cento), com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual; e
> 5% (cinco por cento), em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.
6) CIDE COMBUSTÍVEIS (ART. 177)
> Destinação, também, para transporte público coletivo de passageiros.
7) ZONA FRANCA DE MANAUS (ART. 92-B – ADCT)
> As leis instituidoras dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, da Constituição Federal, estabelecerão os mecanismos necessários, com ou sem contrapartidas, para manter, em caráter geral, o diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus pelos arts. 40 e 92-A, e às Áreas de Livre Comércio existentes em 31 de maio de 2023, nos níveis estabelecidos pela legislação relativa aos tributos extintos a que se referem os arts. 126 a 129, todos deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
> Institui a CIDE sobre importação, produção ou comercialização de bens que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, garantido tratamento favorecido às operações na referida área;
> A União compartilha a gestão do Fundo de Sustentabilidade do Amazonas com o Estado do Amazonas;
> O produto da arrecadação da CIDE será destinado à subvenção da industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus e ao fundo previsto no § 2º.
8) CESTA BÁSICA – (ART. 8º)
> Nacional – alíquota zero;
> Estendida – alíquota reduzida.
9) SEGURO RECEITA (ART 132 – ADCT)
> Alterado de 3% para 5%.
10) REDUÇÃO DE ALÍQUOTA – 60% (ART. 9º)
> Mantido serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
> Alterada a redação “bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética”;
> Alterada a redação para inclusão: produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
> Alterada a redação: alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
> Inclusão dos ICTs na redução de 100% da CBS;
> Inclusão de avaliação quinquenal.
11) REDUÇÃO DE ALÍQUOTA – 30% (INTERMEDIARIA) (ART. 9º)
> À prestação de serviços de profissões regulamentadas.
12) FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – 60 BILHÕES (ART. 13)
> Aumento de 20 bilhões distribuídos ao longo de 10 anos a partir de 2034. Valor total 60 bilhões;
> Distribuição dos recursos com base no FPE (70%) X população (30%).
13) PRAZOS PARA LEI COMPLEMENTAR (ART. 18)
> Inclusão do prazo de 240 meses para envio pelo Executivo das Leis Complementares.
14) MANUTENÇÃO DOS FUNDOS ESTADUAIS (ART.136)
> Até 31 de dezembro de 2032, ficam mantidos os fundos estaduais financiados por contribuições estabelecidas como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado, relacionados com o imposto de que trata o art. 155, II (ICMS), da Constituição Federal, em funcionamento em 30 de abril de 2023, observadas as regras e os limites fixados na legislação estadual nessa data.
15) SETOR AUTOMOTIVO (ART. 20)
> Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2032 e exclusivamente para as pessoas jurídicas já habilitadas, os benefícios estabelecidos pelo art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, e pelos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, para projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024, vedada a majoração do benefício. Serão reduzidos 20% ao ano.