Eduardo Braga

29/10/2024

Braga comanda aprovação no Senado de projeto que prorroga isenção do AFRMM sobre cargas do Norte e Nordeste

Com parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (29/10), o PL 1765/2019 que prorroga até 31 de dezembro de 2031 o prazo de vigência da não incidência do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) sobre as cargas com origem ou destino nas regiões Norte e Nordeste nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre. A matéria agora retorna para a Câmara dos Deputados.

A prorrogação do prazo de isenção do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante, para as cargas que tenham como origem ou destino o Norte e Nordeste, se faz necessária para que essas regiões possam superar as consequências de graves problemas globais que enfrentaram nos últimos anos, como a pandemia e a maior estiagem que a Amazônia enfrentou no ano passado e que se repetiu este ano. Por isso o meu parecer é favorável para que a isenção possa ser prorrogada até 2031 e ajudar essas regiões que tanto dependem do transporte fluvial e marítimo”, argumentou o senador no encaminhamento da votação em plenário.

Apresentado pelo deputado Júnior Ferrari em 2019, o PL foi remetido ao Senado em 2022. Antes disso, em 2021, o governo optou por prorrogar mais uma vez o prazo de isenção, não por Medida Provisória, mas no âmbito do projeto chamado “BR do Mar”, que resultou na Lei 14301, de 7 de janeiro de 2022, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte de Cabotagem. Na ocasião, estendeu-se até 8 de janeiro de 2027 a isenção para as regiões Norte e Nordeste, assim, Braga propôs em seu relatório que esse prazo fosse estendido até 31 de dezembro de 2031, com o objetivo de evitar a insegurança jurídica e econômica no mercado de transporte das regiões Norte e Nordeste.

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