Eduardo Braga

17/09/2025

Braga garante maior isenção de imposto para carros comprados por PCD
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Proposta sugerida pela senadora Mara Gabrilli amplia de R$ 70.000 para R$ 1000.000 valor de automóvel em que incidirá alíquota zero

O relatório sobre a regulamentação da Reforma Tributária elaborado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) prevê a ampliação do teto para isenção de impostos para os veículos comprados por pessoas com deficiência (PCD).

A atual legislação estipula que essa alíquota zero de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços atinja o limite de R$ 70.000. Com a alteração, aprovada nesta nesta quarta-feira (17) na Comissão de Constituição e Justiça, a alíquota zera passará a valer para automóveis de até R$ 100.000.

A mudança, que ainda precisa ser analisada pelo plenário do Senado, foi sugerida por meio de uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Após um acordo entre os parlamentares e uma mudança em sua redação, ela acabou acatada por Braga.

Em caso de aprovação pelo plenário do Senado e, posteriormente, pelos deputados, o artigo 149 da lei complementar 214 de 2025 passará a impor duas condições principais para que o benefício fiscal seja concedido na compra de um carro:

  • Limite de preço do veículo: O preço de venda do automóvel, já com os impostos, não pode ser superior a R$ 200.000. Nesse valor não inclui os custos de qualquer adaptação necessária no veículo.
  • Limite do benefício fiscal: A redução dos impostos (IBS e CBS) só se aplica sobre um valor de operação de até R$ 100.000. Isso significa que, se o carro custa mais de R$ 100.000, a alíquota zero será aplicada apenas sobre esses R$ 100.000. O valor que exceder esse teto terá os impostos normalmente incidentes.

Em plenário, a aprovação demandará maioria absoluta, correspondente a 41 votos dos 81 senadores. A previsão é que o projeto entre na pauta do Senado nos próximos dias.

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