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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (8), projeto que cria o Programa Cartão Reconstruir, que tem a finalidade de conceder subsídio para a compra de materiais de construção destinados à reforma, ampliação ou conclusão de unidades habitacionais afetadas por desastres. O PL 3.141/2023, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), após pedido de urgência apresentado por Braga, foi encaminhado para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde foi aprovado em caráter terminativo. Agora a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados.
“Nós, da Amazônia, estamos acostumados a conviver com os problemas das enchentes e vemos o sofrimento do nosso povo. E foi exatamente isso que deve ter inspirado o senador Petecão. Esse projeto vem agora em boa hora, para socorrer milhares de pessoas no estado do Rio Grande do Sul, que enfrenta uma catástrofe ambiental sem proporções ainda no Brasil. Pois estabelece uma ferramenta em um momento em que estamos com milhares de brasileiros, os gaúchos, vivendo um verdadeiro pandemônio, uma tragédia de desconstrução dos seus lares, da infraestrutura do Rio Grande do Sul. E sem dúvida isso pode agilizar ajuda no estado”, defendeu Braga.
De acordo com o texto aprovado, o uso do cartão será restrito aos locais em que forem reconhecidas situações de emergência ou calamidade pública. Para participar do programa, o candidato ao benefício deverá ser registrado no Cadastro Único (CadÚnico), ser proprietário, possuidor ou detentor de imóvel residencial em área atingida por desastre e ser maior de 18 anos ou emancipado.
O senador Petecão explicou que o projeto atende a pessoas em situações como a agora vivida pela população do Rio Grande do Sul. “O cartão não vai para as prefeituras, vai direto para o cidadão. É um instrumento que o governo federal vai poder aportar o recurso no cartão. Vamos ganhar celeridade”, argumentou.
Prioridades
Terão prioridade de atendimento famílias com pessoas que morreram ou se tornaram inválidas em decorrência da calamidade ou que tenham pessoas com deficiência e idosos. Também serão priorizadas as famílias de menor renda ou cujo responsável pela subsistência seja mulher.
Os subsídios para o programa virão dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, especialmente do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
O valor do subsídio poderá ser complementado por estados, Distrito Federal, municípios e instituições privadas mediante aportes de recursos financeiros, concessão de incentivos fiscais ou fornecimento de bens e serviços.
Os entes apoiadores deverão ainda elaborar propostas de melhorias habitacionais em áreas aptas a receberem a subvenção, cadastrar grupos familiares interessados, prestar assistência técnica aos beneficiários e realizar ações de coordenação, acompanhamento e controle do programa.
*Da assessoria do senador Eduardo Braga com Agência Senado