Eduardo Braga

12/03/2025

Com parecer favorável de Braga, CCJ aprova por unanimidade PL que reforça a rede de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (11/03), em caráter terminativo, o Projeto de Lei 2.083/2022, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), com alterações propostas pelo relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM). A matéria agora seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.

Braga reconheceu a importância da iniciativa que visa reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente diante da reiteração de ameaças ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória.

A aprovação da proposta ocorre na semana em que o país comemora o Dia Internacional da Mulher e após a divulgação de pesquisa do Datafolha, encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, indicando que mais de 21 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de agressão só nos últimos 12 meses.

A Lei Maria da Penha não tem sido suficiente para que as mulheres sejam efetivamente protegidas pelo Estado brasileiro, devendo o legislador prever novas medidas protetivas, ainda que em leis diversas. Assim, faço aqui o devido reconhecimento e essa homenagem às mulheres brasileiras e do mundo inteiro, pois este é um dos crimes recorrentes na sociedade brasileira e na sociedade mundial. E o número é alarmante! Os dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que 21 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de agressão nos últimos 12 meses, o que representa 37,5% das mulheres deste país”, argumentou o senador Eduardo Braga ao defender a aprovação da proposta.

Crime de tortura

Durante a sessão da CCJ, Braga acatou uma emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que inclui como crime de tortura “submeter a mulher reiteradamente a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica, sem prejuízo das penas correspondentes a outros crimes”.

Lei Barbara Penna

Como relator, Braga também acolheu a sugestão do senador Sérgio Moro (União-PR) de batizar a nova legislação com o nome de Barbara Penna, vítima de agressões brutais pelo seu ex-marido em novembro de 2013. Ela teve 40% do seu corpo queimado e foi jogada da janela do terceiro andar do prédio em Porto Alegre, onde morava com os dois filhos do casal, que acabaram morrendo no incêndio provocado pelo pai. Barbara sobreviveu, passou por mais de 200 cirurgias e até hoje sofre com ameaças do ex-marido preso.

O PL 2.083/2022 cria a hipótese de falta grave, punindo com o devido rigor aquele indivíduo que se aproxima da residência ou do local de trabalho da vítima ou de seus familiares durante o cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto, ou ainda no gozo de qualquer benefício que lhe autorize a saída do estabelecimento penal nos casos de condenação por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O projeto propõe ainda a imposição do regime disciplinar diferenciado (RDD) àquele que, tendo cometido crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameace ou pratique violência contra a vítima ou seus familiares. Por sugestão de Braga, a proposta aprovada prevê a transferência do preso ocorra para outra unidade federativa, visando, dessa forma, proporcionar maior segurança para a vítima e seus familiares.

Quero agradecer o senador Eduardo Braga pela relatoria e a maneira sempre competente com que analisou a emenda do senador Contarato. Sem dúvida esta Casa tem de endurecer penas para corrigir e inibir essa ação covarde contra as mulheres”, elogiou o presidente CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), encabeçando vários cumprimentos recebidos pelo relator da matéria.

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