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A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, nesta quarta-feira (13/11), parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) favorável ao PL 159/2017, que torna extintores de incêndio em item obrigatório nos veículos que circulam no Brasil. Em seguida, foi aprovado também o pedido de urgência para a matéria, que segue agora direto para o plenário do Senado.
“Entendemos que a presença de extintores de incêndio do tipo ABC nos veículos pode, de fato, ser determinante para coibir sinistros graves. Esses equipamentos são de fácil operação e eficientes para combater princípios de incêndios”, argumentou o senador na apresentação do seu parecer como relatório da matéria.
Braga destacou ainda que, no Brasil, é comum o processo de recall de veículos, com 17% deles ocorrendo por falhas que, potencialmente, provocam incêndios. Ele apresentou também estatísticas que indicam que a cada 1,5 milhão de carros a combustão, pelo menos 100 mil pegam fogo. No caso de carros elétricos, a cada 100 mil veículos, 25 pegam fogo.
“Considerando a validade usual de 5 anos do extintor de incêndio e o custo aproximado de R$ 80, o dispositivo não resulta em ônus excessivo ao proprietário de veículos no Brasil. Para além da análise de equilíbrio e benefício da medida legislativa, chama-se atenção para o fato de que o Brasil é signatário da Regulação Básica Unificada de Trânsito, juntamente com Argentina, Bolívia, Paraguai, Peru e Uruguai, que impõe o extintor de incêndio como obrigatório para a circulação de veículos entre os países”, acrescentou.