Eduardo Braga

04/03/2026

Comissão aprova projeto de Braga que extingue carência para salário-maternidade
Clique para ouvir esta notícia

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei nº 1.117/2025, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM). A proposta assegura a ampliação do acesso ao salário-maternidade ao extinguir a exigência de carência para todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), eliminando a barreira de dez meses de contribuição que ainda era aplicada a determinadas categorias.

Com a decisão, o texto busca corrigir uma disparidade histórica na legislação previdenciária. Atualmente, seguradas empregadas, domésticas e trabalhadoras avulsas já são isentas desse período de espera. No entanto, contribuintes individuais (autônomas), facultativas e seguradas especiais ainda enfrentavam a necessidade de um tempo mínimo de contribuição para acessar o benefício.

O projeto de Braga alinha a lei ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou tal exigência inconstitucional por ferir o princípio da isonomia.

A matéria foi analisada pela CAS em caráter terminativo. Sob a relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), a comissão confirmou o entendimento favorável já manifestado anteriormente pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)

Como a deliberação na CAS é terminativa, o projeto não precisará passar por nova votação no plenário do Senado, a menos que haja recurso específico para tal. Dessa forma, a proposta segue agora diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.

Na justificativa da proposta, o senador Eduardo Braga ressaltou que a carência diferenciada impõe um “ônus desproporcional” às mulheres que trabalham por conta própria, muitas vezes baseado em uma “presunção de má-fé” que prejudica sua permanência no mercado de trabalho.

Além do forte apelo social, a medida garante segurança jurídica e uniformidade de tratamento entre as trabalhadoras, sem gerar aumento de despesas, visto que a dispensa de carência já vem sendo praticada administrativamente desde 2024 em razão de decisões judiciais.

Compartilhe

Instagram
WhatsApp
URL has been copied successfully!

Últimas Notícias

Ir para o conteúdo