Eduardo Braga

18/03/2026

Comissão aprova projeto relatado por Braga que ressarce o SUS por custos gerados por tragédias
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (18/03) o Projeto de Lei nº 1.602, de 2019, que estabelece punições financeiras rigorosas para responsáveis por eventos que resultem em danos à saúde pública.

O texto teve o parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que defende a medida como uma forma essencial de ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos gerados por tragédias e desastres.

O projeto, de autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), propõe alterações na Lei nº 6.437/1977 para tipificar novas infrações sanitárias. A proposta surge como uma resposta a eventos de grande impacto, como os desastres ambientais de Mariana e Brumadinho, e o incêndio da Boate Kiss, nos quais o Estado arcou com vultosas despesas médicas e psicológicas sem a devida compensação por parte dos responsáveis.

A proposta foca na responsabilização financeira e na recomposição do orçamento da saúde pública através dos seguintes mecanismos:

  • Tipificação de infração: Define como infração sanitária provocar, por omissão ou ação (culposa ou dolosa), eventos que causem dano à saúde da coletividade.
  • Multas baseadas no custo real: O valor da penalidade será equivalente às despesas, atuais e futuras, suportadas pelo SUS no atendimento às vítimas.
  • Repartição federativa: O montante arrecadado será dividido entre os fundos de saúde da União, estados e municípios, proporcionalmente ao gasto de cada ente no evento.
  • Inibição de condutas: A nova punição visa desestimular práticas negligentes que coloquem em risco a saúde da população.

Em seu relatório, o senador do Amazonas considerou a matéria meritória, destacando que “toda medida que visa a garantir recursos extraordinários para o SUS é bem-vinda”. Braga apresentou apenas uma emenda de técnica legislativa para adequar a redação à norma padrão de elaboração de leis.

Após aprovação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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