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A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 1.751/2023, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que estabelece novos critérios para distribuição dos recursos federais que financiam a merenda escolar. A matéria segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
“Agradeço a sensibilidade e a compreensão dos amigos que integram o colegiado, em especial à senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), que relatou a proposta”, comemorou Eduardo Braga, na expectativa de que a proposta receba a mesma atenção na Câmara.
Para o senador, a mudança nos critérios para a distribuição dos recursos da merenda escolar visa corrigir distorções que obrigam hoje alguns municípios a lançar mão de recursos adicionais para se adequar às diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição. O projeto aprovado determina que os valores destinados por aluno levem em consideração as condições e indicadores de desenvolvimento socioeconômicos das redes escolares, bem como as condições financeiras de cada ente federativo.
“Lamentavelmente, milhões de estudantes do nosso país têm na merenda escolar a única refeição do dia garantida. São crianças, adolescentes e jovens que estão concentrados nos estados e municípios mais pobres. Assim, precisamos dar uma resposta a esse contingente destinando mais recursos para quem tem menos condições de oferecer uma alimentação adequada aos alunos da rede pública de ensino”, defendeu.