Eduardo Braga

23/05/2023

Eduardo Braga ajuda a garantir a volta do consignado para beneficiários do BPC no âmbito da MP do Bolsa Família

Por meio de emenda apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), à Medida Provisória 1164/23, que recria o Bolsa Família, voltarão a ser autorizados os empréstimos consignados para os brasileiros que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) – concedido a pessoas com deficiência ou mais de 65 anos em situação de miséria, com renda familiar de até um quarto de salário mínimo por pessoa ao mês. O texto foi aprovado nesta quarta-feira (10) na Comissão Mista e agora segue para o plenário da Câmara.

“Entendemos que cabe ao beneficiário decidir sobre a sua vida financeira”, observou o senador, ao justificar sua iniciativa.

O relator da matéria na Comissão Mista que analisa a MP, deputado Dr. Francisco (PT-PI), decidiu acatar a proposta do senador, semelhante a sugerida também pela deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ).

Mas preocupado com o alto grau de endividamento das famílias que vinham sendo atendidas pelo Auxílio Brasil, que será substituído pelo novo Bolsa Família, o relator decidiu alterar a margem dos novos empréstimos, reduzindo de 35% para 30% o limite do desconto em folha. E ainda definiu um prazo de 5 dias para efetivar o crédito e evitar assim ações tempestivas provocadas, às vezes, por ofertas de agentes financeiros.

Também está prevista a penalização de instituições financeiras que procederem a retenção de valor superior ao limite para os descontos em folha, com a perda de todas as garantias que lhe são conferidas por esta lei.

Essa modalidade de financiamento havia sido encerrada pela Medida Provisória que reestrutura o Bolsa Família. Até março passado, havia perto de 4,2 milhões de contratos ativos desse tipo de financiamento para o BPC, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O novo Bolsa Família atende 21 milhões de família pobres, a um custo mensal que ultrapassa os R$ 13,9 bilhões mensais.

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