Eduardo Braga

24/11/2025

Governo sanciona lei relatada por Braga que atualiza valores de imóveis no Imposto de Renda
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (21) como Lei 15.265, de 2025, permite a atualização do valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda e a regularização de bens lícitos não declarados. A norma foi aprovada no Senado no dia 18, com relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM).

A proposta tem como objetivo corrigir a distorção fiscal causada pela defasagem entre os valores históricos dos bens declarados e os preços de mercado.

Para as pessoas físicas, a atualização acarretará a cobrança de uma alíquota definitiva de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado. Este percentual é significativamente menor que o Imposto sobre Ganho de Capital, que varia entre 15% e 22,5%. Para as pessoas jurídicas, as alíquotas são de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.

Quando da aprovação, Braga ressaltou também o caráter fiscalizatório da proposta. “Com este projeto fechamos mais uma porta para os criminosos que querem lavar dinheiro no Brasil”, destacou o líder do MDB no Senado.

A Lei 15.265, de 2025, também trata da regularização de criptomoedas, inclui restrições a compensações tributárias, revisa regras do Programa Pé-de-Meia e ajusta o prazo do auxílio-doença concedido por análise documental.

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