Eduardo Braga

04/03/2026

Líder do MDB, Eduardo Braga anuncia apoio à aprovação da nova licença-paternidade no Senado
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O senador Eduardo Braga (MDB-AM), líder da bancada do MDB no Senado, reforçou seu apoio à tramitação do Projeto de Lei nº 5811, de 2025, que regulamenta de forma definitiva a licença-paternidade e institui o salário-paternidade no Brasil.

A proposta, que já recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), encontra-se agora pronta para deliberação no Plenário e deve ser votada nesta quarta-feira, dia 4. A proposta é vista como um passo histórico para a proteção da família.

O projeto de lei visa substituir a norma transitória que vigora desde 1988, que concede somente cinco dias de afastamento aos pais. Com o novo texto, a duração da licença será ampliada de forma escalonada: começará com 10 dias nos dois primeiros anos, passará para 15 dias no segundo biênio e poderá chegar a 20 dias a partir do quarto ano, caso as metas fiscais específicas sejam cumpridas.

Para o senador do Amazonas, a medida é fundamental para modernizar as relações de trabalho. O projeto assegura ao trabalhador o direito à remuneração integral durante o afastamento, financiada por meio do novo benefício do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.

“Esse projeto ajuda a fortalecer o papel ativo do pai nos cuidados com os filhos desde o nascimento. Ele é essencial para o vínculo familiar”, defendeu Braga.

O custeio será feito pelas receitas da Seguridade Social, permitindo que as empresas compensem os valores pagos com contribuições previdenciárias.

Um dos pontos centrais da proposta é a garantia de estabilidade provisória. O texto veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do pai desde o início da licença até um mês após o seu término. Caso a empresa descumpra essa regra após ser comunicada do nascimento ou adoção, a indenização deverá ser paga em dobro.

Durante a passagem pela Comissão de Assuntos Sociais, a relatora, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), promoveu um ajuste pontual no texto vindo da Câmara dos Deputados. Ela retirou a possibilidade de o pai fracionar o período da licença em duas etapas.

Segundo o parecer aprovado pela comissão, a convivência do pai com a criança deve ser contínua para garantir o suporte necessário à mãe e ao bebê na fase inicial de adaptação.

O projeto também estende os direitos a pais adotantes e garante que, em situações de falecimento da mãe ou ausência materna no registro civil, o pai tenha direito a um período de licença equivalente ao da licença-maternidade.

Se aprovada no plenário, a redação atual, a lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2027.

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