Eduardo Braga

30/10/2025

MP 1304: Comissão aprova relatório de Eduardo Braga
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A comissão mista da Medida Provisória 1304 aprovou nesta quinta-feira (30/10) o relatório do senador Eduardo Braga que cria novas regras para o setor elétrico. O placar foi de 22 votos favoráveis e 2 contrários. O texto segue para a análise do plenário da Câmara e, posteriormente, para o do Senado.

A aprovação ocorreu após um acordo em que foram retirados os trechos do relatório que tratavam da contratação de usinas termelétricas movidas a gás natural, prevista na lei de capitalização da Eletrobras. O relator acatou o acordo sugerido pelo líder do MDB na Câmara, o deputado Isnaldo Bulhões, e apoiado pelo líder do governo no Congresso Nacional, o senador Randolfe Rodrigues.

Em síntese, a Medida Provisória 1304 estabelece modernização do setor elétrico, visando modicidade tarifária e segurança energética. “Nosso foco sempre foi o consumidor”, ressaltou Braga.

Um dos principais objetivos do relatório era frear o crescimento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que deve atingir o patamar de R$ 50 bilhões neste ano de 2025. Com a aprovação haverá um teto para a CDE, que é uma conta dividida entre todos os consumidores. Despesas sociais, como a tarifa social e o programa Luz para Todos ficam de fora desse teto.

Haverá ainda um aporte. Pelos próximos sete anos, 100% da receita das outorgas de concessão de hidrelétricas será destinada à CDE para reduzir o encargo, injetando mais de R$ 15 bilhões.

O relatório ainda busca corrigir o desequilíbrio do Sistema Interligado Nacional (SIN) que causa desperdício de energia de aproximadamente 8 GW por dia. Dessa maneira, o relator prevê regulamentar a atividade de armazenamento de energia (Baterias/BESS) e propõe a desoneração fiscal (isenção de IPI, PIS/Cofins, e potencial redução do Imposto de Importação) para reduzir a carga tributária de cerca de 70%.

O documento aprovado pela comissão ainda preservou os direitos adquiridos pela Lei 14.300, que trata dos minigeradores e microgeradores de energia. Para novos empreendimentos (“entrantes”) que não puderem armazenar a energia, o PLV introduz uma cobrança de R$ 20 para cada 100 kWh (até 2028), destinada a custear investimentos em armazenamento pela distribuidora. Os autoprodutores de energia que usam placas solares em suas residências não devem ser atingidos pelas mudanças.

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