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Projeto de Lei Complementar detalha regime especial para esse profissionais que recebem até R$ 40,5 mil por ano
Relatório apresentado nesta quarta-feira pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) no âmbito da regulamentação da reforma tributária, prevê enquadrar profissionais como taxistas, mototaxistas e fretistas na categoria de nanoempreendedores. O objetivo é simplificar a tributação e garantir um tratamento a esses trabalhadores semelhante ao que foi dado aos motoristas e entregadores de aplicativo de transporte que já haviam sido beneficiados na outra etapa da reforma.
O texto define nanoempreendedores como pessoas físicas que atuam no transporte de passageiros ou entrega de bens. Para se enquadrar nesta categoria, a receita bruta anual deve ser de até R$ 40,5 mil. Esse valor é metade do limite estabelecido para o Microempreendedor Individual (MEI), figura que contempla boa parte dos trabalhadores brasileiros. Inicialmente, a proposta focava apenas em motoristas e entregadores de aplicativos. Com o PLP 108 de 2024, o regime foi estendido a taxistas, mototaxistas e fretistas, incluindo caminhoneiros.
Benefícios e regras de cálculo
O principal benefício para os nanoempreendedores é a isenção de impostos sobre o consumo, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Para que essa isenção seja válida, a legislação estabelece um critério de cálculo de receita. No caso dos profissionais de transporte, apenas 25% do valor bruto recebido mensalmente será considerado para a receita.
Essa regra permite que profissionais como taxistas e entregadores possam ter um faturamento anual de até R$ 162 mil e ainda assim se beneficiarem do regime de nanoempreendedor, desde que os 25% de sua receita bruta mensal permaneçam dentro dos 50% do limite do MEI. A inclusão desses trabalhadores visa a igualdade tributária e a prevenção de disputas judiciais.
Próximas etapas da regulamentação
A leitura do relatório do PLP 108 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado ocorreu nesta quarta-feira. A votação do texto na mesma comissão está prevista para o dia 17 de setembro. Se aprovado, o texto segue para o plenário do Senado Federal.