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Proposta relatada por Eduardo Braga cria comitê gestor do IBS, aumenta isenção de veículos para PCDs e regula sistema 150 vezes maior que o pix
O Senado Federal pautou para esta quarta-feira (24) a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que trata da regulamentação da reforma tributária. O texto, aprovado no último dia 17 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), segue ao plenário em regime de urgência. Caso seja aprovado, retornará à Câmara dos Deputados para nova análise.
De autoria do Poder Executivo e relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), o projeto cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), que será responsável pela arrecadação, fiscalização e distribuição do novo imposto. A aprovação exige maioria absoluta, ao menos 41 votos dos 81 senadores.
“Essa reforma é fruto de um trabalho meritório, de múltiplas mãos, do Congresso Nacional, da União, dos Estados, dos municípios, do setor produtivo. Esperamos que essa regulamentação seja aprovada no plenário”, ponderou Braga.
O relator apresentou um substitutivo ao texto original após avaliar 517 emendas. Braga acatou quase cem emendas. O novo parecer inclui a regulamentação do split payment, um sistema 150 vezes maior que o pix, a ampliação do regime de nanoempreendedores para taxistas, mototaxistas e fretistas. Também propõe a exclusão dos benefícios de previdência privada complementar da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e a introdução gradual do Imposto Seletivo sobre bebidas com adição de açúcar.
A regulamentação do IBS é uma das etapas previstas para viabilizar o início do novo sistema tributário em fase de testes a partir de 2026. Segundo o relator, a proposta busca alinhar arrecadação, segurança jurídica e redução de disputas tributárias.
O projeto também prevê a ampliação do teto para a isenção de impostos para os veículos adquiridos por PCDs. Esta alteração eleva o valor limite para a aplicação da alíquota zero do IBS e da CBS. Atualmente, a legislação estabelece que a alíquota zero incide até R$ 70.000, mas a mudança proposta eleva esse limite para R$ 100.000. O preço total de venda do automóvel, já incluídos os impostos, não pode ser superior a R$ 200.000.
Principais pontos do projeto
1.Comitê Gestor do IBS: Criação de órgão com gestão compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios.
2.ITCMD: Estabelecimento de regras e aplicação de alíquotas progressivas.
3.Nanoempreendedores: Inclusão de taxistas, mototaxistas e fretistas no regime especial.
4.Previdência complementar: Exclusão de benefícios da base de cálculo do ITCMD.
5.Split payment: Regulamentação da separação automática do valor do imposto no pagamento eletrônico.
6.Imposto Seletivo: Cobrança escalonada sobre bebidas açucaradas.
7.Créditos de ICMS: Definições sobre o uso de créditos acumulados até a extinção do imposto em 2033.
8.Contencioso administrativo: Criação da Câmara Nacional de Integração para unificação de teses sobre os novos tributos.
9.PCD: Ampliação do limite para isenção de imposto na compra de veículos por pessoas com deficiência.