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O Senado Federal deve votar nesta terça -feira (30/09) o Projeto de Lei Complementar 108/2024, peça essencial para colocar em prática a Reforma Tributária aprovada em 2023. A proposta define regras operacionais para os novos impostos sobre consumo e estrutura a gestão compartilhada entre estados e municípios.
Além de viabilizar os primeiros testes do novo modelo tributário já em 2026, o texto busca destravar impasses que envolvem desde a previsibilidade para governadores e prefeitos até o reembolso de créditos tributários para empresas.
O projeto foi relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que incorporou mudanças importantes para atender demandas de estados e municípios. Entre elas, está a atualização do cálculo da alíquota de referência do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que agora usará dados de 2024 a 2026 — em vez do período de 2012 a 2021, como previa a versão que foi aprovada inicialmente na Comissão de Constituição e Justiça. Em seu novo relatório a ser apresentado em plenário, Braga acatou a sugestão de outros parlamentares. A medida busca evitar perdas de arrecadação que poderiam chegar a R$ 40 bilhões por ano para os municípios.
Outro ponto importante é o alongamento da transição: a calibragem do IBS será feita gradualmente entre 2029 e 2032, com o objetivo de evitar impactos bruscos nas finanças públicas.
Para garantir maior segurança jurídica, o projeto propõe a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, voltada à harmonização da jurisprudência fiscal envolvendo os novos tributos (IBS e CBS).
Caso aprovado no Senado, o PLP 108/2024 retornará à Câmara dos Deputados, pois sofreu alterações em relação à versão anterior.
Alguns pontos do PLP 108/2024
Governança e operação do IBS
- Criação do Comitê Gestor do IBS: Órgão responsável pela arrecadação, fiscalização e distribuição do novo imposto entre estados e municípios.
- Regras de governança: Mandato de dois anos e normas contra conflitos de interesse.
- Equidade de gênero: Mínimo de 30% de mulheres na Diretoria-Executiva do CGIBS.
Simplificação
- Split Payment: Definição do modelo de pagamento fracionado para combater a sonegação. O sistema será 150 vezes maios que o do Pix
Impostos Estaduais e Municipais
- ITCMD: Progressividade obrigatória e exclusão de planos VGBL/PGBL da base de cálculo.
Inclusão Social e Regimes Especiais
- Isenção para PCDs: Alíquota zero para compra de veículos de até R$ 100 mil.
- Nanoempreendedores: Inclusão de taxistas, mototaxistas e caminhoneiros autônomos no regime de isenção.