Eduardo Braga

30/09/2025

Veja alguns dos destaques da nova regulamentação da Reforma Tributária
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O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou sua análise sobre emendas ao relatório aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da nova regulamentação da Reforma Tributária, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024. Braga é o relator desta proposta.

Das 195 emendas apresentadas pelos parlamentares, 65 foram acolhidas total ou parcialmente. Entre elas: a que altera a forma de cobrança de imposto sobre nafta para ajudar no combate à sonegação dos tributos; uma calibragem do Imposto sobre Bens e Serviços, definindo que na alíquota durante a transição será gradual, permitindo que estados e municípios adaptem suas contas com mais tempo e segurança e; a que permite que o valor da alíquota do novo IBS seja calculado com base na arrecadação de ICMS e ISS entre os anos de 2024 e 2026.

A votação do PLP 108/2024 representa uma etapa fundamental na regulamentação da Reforma Tributária. De autoria do Poder Executivo, o projeto detalha as regras de funcionamento dos novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O foco principal do PLP 108 é a criação e o funcionamento do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). É uma entidade pública, com caráter especial, terá a missão de coordenar a arrecadação e a distribuição do IBS de forma integrada entre todos os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Alguns dos principais pontos do projeto:

1. Criação do Comitê Gestor: Instituição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, uma entidade pública de caráter especial para administrar e coordenar o IBS.

2. Eleições do CGIBS: Ajustes nas regras para a eleição dos representantes dos Municípios no Conselho Superior do CGIBS, visando garantir o caráter competitivo e superar impasses entre associações de prefeitos.

3. Split Payment: Esclarecimento de conceitos e procedimentos do sistema de recolhimento automático do imposto na liquidação financeira da transação (split payment), fundamental para combater a sonegação.

4. Integração do Contencioso Administrativo: Criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS para uniformizar a jurisprudência em matéria comum aos dois novos tributos.

5. Fim do voto de qualidade: Alteração na composição da Câmara Nacional para que o presidente vote somente em caso de empate, eliminando o antigo voto de qualidade que beneficiava o fisco.

6. ITCMD sobre previdência privada: Inclusão expressa de que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação não incidirá sobre benefícios de previdência privada complementar herdados, seguindo tese do STF.

7. Base de cálculo de quotas/ações: Simplificação do cálculo da base do ITCMD na transmissão de quotas ou ações não negociadas em bolsa, passando a ser o valor patrimonial, em vez de um processo mais complexo.

8. ITBI e antecipação opcional: Normas gerais para o ITBI, permitindo que municípios exijam a antecipação opcional do pagamento no momento da formalização do título translativo.

9. Extensão do nanoempreendedor: O regime de nanoempreendedor (que oferece isenção de IBS/CBS para faturamento anual de até R$ 162 mil) foi estendido para incluir taxistas, mototaxistas e caminhoneiros autônomos (fretistas).

10. Imposto Seletivo gradual a bebidas açucaradas: Inclusão de bebidas açucaradas na cobrança escalonada do Imposto Seletivo entre 2029 e 2033, garantindo tratamento isonômico com bebidas alcoólicas e produtos fumígenos.

11. Alíquota zero para de veículos para PCD: Aumento do teto para a isenção de IBS e CBS na compra de veículos por Pessoas com Deficiência de R$ 70.000 para R$ 100.000.

12. Antecipa a tributação da nafta: Inicialmente, a cobrança só ocorreria em 2033. Com a mudança, o ICMS será cobrado já na importação da nafta destinada à gasolina, evitando desvios, fechando uma porta importante para fraudes, e ajudando os estados a aumentar a arrecadação no curto prazo.

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