Eduardo Braga

04/09/2025

Eduardo Braga vota pela manutenção da lei da Ficha Limpa
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Senado alterou as regras e prazo de inelegibilidade de oito anos não será contado ao fim de mandato

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) votou pela manutenção da atual lei da Ficha Limpa que determinava que o prazo de oito anos de inelegibilidade de políticos cassados ou condenados por órgão colegiado deveria começar a contar a partir do fim do mandato que estivesse sendo cumprido. Contudo, em sessão semipresencial no dia 2 de setembro, por 50 votos a 24, os senadores aprovaram a mudança na legislação e unificaram a contagem do prazo de inelegibilidade. Braga foi o único senador do Amazonas que votou pela manutenção das regras anteriores. A orientação dada pela liderança do MDB foi para votar contra a alteração.

Conforme o Projeto de Lei Complementar 192/2023, o prazo de inelegibilidade de oito anos passará a ser contado a partir de uma das seguintes datas: da eleição na qual ocorreu prática abusiva; da decisão que decretar a perda do mandato; da condenação por órgão colegiado; ou da renúncia ao cargo eletivo.

O projeto mantém as regras atuais para uma série de crimes considerados mais graves como: delitos contra a administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico de entorpecentes, racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida e contra a dignidade sexual, ou os praticados por organização criminosa. Nestes casos, a contagem do prazo de inelegibilidade só terá início após o cumprimento integral da pena imposta. Como já havia sido votado na Câmara dos Deputados, o projeto segue para sanção presidencial.

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