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O senador Eduardo Braga, líder do MDB, leu na manhã desta quarta-feira (17) o complemento de voto sobre a segunda regulamentação da Reforma Tributária.
O projeto de lei complementar 108 de 2024 prevê, entre outros pontos: a criação e a forma de composição do Comitê Gestor do Impostos sobre Bens e Serviços; novas regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD); a fixação gradativa das alíquotas para bebidas açucaradas; e a inclusão de taxistas, mototaxistas e fretistas entre os nanoempreendedores.
Entre o dia 10, quando o primeiro relatório de Braga foi apresentado, e esta quarta-feira, foram apresentadas 149 emendas. O relator acolheu 96 delas. Se aprovado na comissão, o texto seguirá para votação em plenário, onde a aprovação requer maioria absoluta, ou seja, votos de 41 dos 81 senadores.
Veja alguns dos pontos previstos no complemento de voto do senador Braga:
- Criação e Autonomia do Comitê Gestor do IBS (CGIBS): O documento institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços como uma entidade pública de caráter técnico e operacional, sob regime especial, com sede no Distrito Federal.
- Regime de Eleição dos Representantes dos Municípios no CGIBS: Foram ajustadas as regras para as eleições dos representantes dos Municípios no Conselho Superior do CGIBS. O regulamento eleitoral será definido por ato conjunto da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP).
- Não Incidência do ITCMD em Previdência Privada: O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não incidirá sobre benefícios devidos em razão de contratos de previdência privada complementar, seguros, pecúlios ou negócios jurídicos onerosos similares com elementos de aleatoriedade, mesmo que o beneficiário seja um terceiro.
- Aperfeiçoamento da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS: Houve um aperfeiçoamento na composição e no funcionamento da “Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS”.
- Fiscalização Tributária com Caráter Pedagógico na Transição: Durante o período de transição para o novo modelo de incidência do IBS e da CBS, a fiscalização tributária terá um caráter pedagógico. Em caso de auto de infração por descumprimento de obrigações acessórias, o contribuinte será intimado para suprir a omissão em 60 dias, o que resultará na extinção da penalidade imposta, incentivando a conformidade tributária.
- Ampliação e Funcionamento do Procedimento Simplificado de Split Payment: O procedimento simplificado do split payment será opcional e estendido para todas as operações (incluindo B2B, além de B2C). A ausência de identificação dos valores de IBS e CBS na transação de pagamento implica na opção automática por esse procedimento.
- Tratamento Isonômico do Imposto Seletivo para Produtos Fumígenos: Foram acatadas emendas para garantir isonomia no tratamento das operações com produtos fumígenos no mercado interno em relação ao produto importado. O valor de referência é fixado como base de cálculo também na importação desses produtos.
- Bebidas açucaradas: As novas regras para bebidas açucaradas, incluídas na Câmara, preveem a cobrança de imposto seletivo, que será introduzido de forma gradual de 2029 a 2033, para harmonizar com as novas regras tributárias e os antigos impostos sobre esses produtos.