Eduardo Braga

08/10/2025

Presidente sanciona lei que amplia isenção na conta de energia
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Senador Eduardo Braga presidiu a comissão no Congresso que cria o programa  “Luz do Povo”

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Medida Provisória 1.300/2025 que instituiu o programa Luz do Povo. A medida amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e garante a gratuidade total da conta de luz para cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda e descontos para outros consumidores. Cerca de 115 milhões de pessoas serão beneficiadas pelo programa com alguma forma de gratuidade ou redução no valor da fatura, conforme estimativa do Ministério de Minas e Energia.

O texto sancionado é resultado do trabalho da comissão mista no Congresso Nacional, que foi presidida pelo senador Eduardo Braga, e foca na segurança energética e no alívio financeiro para a população mais vulnerável.

Em discurso no Palácio do Planalto, Braga elogiou o projeto apresentado pelo governo. “A tarifa social fez com que muitos milhares de brasileiros pudessem não mais dormir assustados de que poderiam não ter o corte de luz e ficar de volta na lamparina e na luz de vela”, declarou.

Ele ainda lembrou do programa Luz Para Todos, lançado nos mandatos anteriores de Lula e ressaltou a importância do projeto para a população. “Somos testemunha de como a vida do interiorano, do caboclo, do índio, do quilombola mudou no interior da Amazônia”.

Conforme o texto aprovado e sancionado, têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) os seguintes grupos:

Famílias de Baixa Renda no CadÚnico:  Aquelas com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional.

Idosos e Pessoas com Deficiência: Cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que estejam inscritos no CadÚnico.

Famílias com Dependência de Aparelhos Elétricos: Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos que tenham membro com doença ou deficiência e cujo tratamento exija o uso contínuo de aparelhos que consomem energia.

Famílias Indígenas e Quilombolas: Também inscritas no CadÚnico. Para estas, o limite de gratuidade é de 80 kWh/mês.

Consumidores da Região Norte: Famílias atendidas em sistemas isolados.

Instalações Trifásicas: Consumidores que possuem instalações trifásicas e utilizam até 80 kWh por mês.

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