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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (18/11) projeto de lei 458/2021, que permite a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda e sua regularização.
A proposta foi relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que emitiu parecer favorável ao texto que já havia sido aprovado pela Câmara. O projeto segue para a sanção presidencial.
O projeto trata do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). Ele autoriza o contribuinte a atualizar o valor de bens, como imóveis e veículos.
Para pessoas físicas, a atualização permite o pagamento de 4% sobre a diferença entre o valor de mercado e o valor declarado. Este mecanismo substitui o Imposto sobre Ganho de Capital, que possui alíquotas que variam de 15% a 22,5% no momento da venda do bem.
O valor atualizado passa a funcionar como o novo custo de aquisição em transações futuras. O projeto visa corrigir uma distorção do sistema fiscal, que tributa a inflação acumulada e a mera reposição do poder de compra da moeda. Essa correção é central para o cálculo do ganho de capital tributável e para a conformidade tributária.
O projeto também possibilita a regularização de bens lícitos não declarados no país ou no exterior. Para pessoas jurídicas, a adesão ao Rearp implica alíquotas de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL sobre a diferença do valor.
Em seu relatório, o senador Braga defendeu a medida dizendo que ela traz equilíbrio. “Essas alterações, a nosso ver, harmonizam os princípios da justiça tributária com os da eficiência arrecadatória e da segurança jurídica, […] caracterizando solução equilibrada entre os interesses públicos e privados envolvidos”, declarou.