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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30/6), em decisão terminativa, o Projeto de Lei 5519/2025, que obriga o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a comparecer ao Senado a cada seis meses para prestação de contas. A proposta foi relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).
A votação em turno suplementar confirmou a aprovação por unanimidade, com 14 votos favoráveis e nenhum voto contrário.
Pelo projeto, o chefe da autarquia deverá participar de arguições públicas semestrais, nas quais apresentará relatórios detalhados sobre a evolução do mercado de valores mobiliários no Brasil e os fatos mais relevantes da atuação da CVM no cumprimento de seu mandato.
A exigência da prestação de contas a cada seis meses é o núcleo da proposta. Ao instituir essa periodicidade fixa, o texto cria um mecanismo frequente de fiscalização parlamentar sobre o órgão regulador do mercado de capitais, hoje sujeito apenas a controles esporádicos.
A autoria do projeto é da senadora Jussara Lima, que buscou elevar o nível de fiscalização sobre o sistema financeiro. A versão que avançou na CAE deve ao trabalho do senador Eduardo Braga, relator inicial da matéria na comissão.
Foi Braga quem apresentou o substitutivo que deu forma definitiva ao texto, incluindo a exigência específica de que o relatório semestral trate também do cumprimento do plano estratégico vigente da autarquia — alinhando a CVM ao padrão de governança já praticado por outras agências reguladoras e pelo Banco Central.
Na reunião de votação, a senadora Tereza Cristina atuou como relatora ad hoc, confirmando o parecer de Braga e conduzindo a aprovação unânime do colegiado.
O relatório de Eduardo Braga destacou que a medida não impõe ônus excessivo à CVM, já que a autarquia produz rotineiramente dados e informações robustas sobre sua atuação institucional. Segundo o texto, o que o projeto faz é organizar essa prestação de informações de forma democrática, perante os representantes eleitos pela sociedade — reforçando o dever de prestar contas e o princípio da transparência. A proposta promove ainda alterações na Lei 6.385, de 1976, norma que criou a CVM.
Segundo os pareceres, o fortalecimento do controle parlamentar não compromete a autonomia técnica da CVM — ao contrário, confere maior legitimidade institucional às decisões do órgão regulador.
Como a aprovação na CAE ocorreu em regime terminativo, o projeto segue agora diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo apresentação de recurso para votação em Plenário.
O turno suplementar foi necessário justamente em razão desse rito terminativo. O texto aprovado prevê vigência 60 dias após a publicação oficial, prazo que permitirá à CVM organizar o cronograma das primeiras arguições públicas semestrais.