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Os projetos de lei 3573 e 3579 pretendem integrar assistência jurídica qualificada e autonomia econômica para romper o ciclo da violência doméstica
Dois projetos de lei assinados pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) visam reformular o suporte às vítimas de violência doméstica. As propostas se integram ao reconhecerem que a proteção eficiente não se limita a punir o agressor, mas consiste em fornecer à mulher os instrumentos jurídicos para se defender no tribunal e as ferramentas econômicas para reconstruir sua vida fora do ambiente de violência.
O Projeto de Lei 3573/2026 propõe alterações no Código de Processo Penal para garantir assistência jurídica à mulher vitimizada. A medida assegura o acompanhamento por defensor público ou advogado dativo durante o processo judicial. O texto estabelece prerrogativas específicas para o assistente jurídico, como a formulação de perguntas a testemunhas e a participação ativa no Tribunal do Júri. Segundo a justificativa, o objetivo central é evitar a revitimização e garantir que a vontade da mulher seja respeitada no sistema de justiça.
O documento destaca que “enquanto o art. 261 do Código de Processo Penal assegura o direito à defesa técnica a todo acusado, em virtude do direito à liberdade, o art. 27 da Lei Maria da Penha assegura à vítima a assistência qualificada em virtude do direito à integridade física e mental”. A proposta estende essa proteção aos familiares em casos de feminicídio consumado ou lesão seguida de morte.
Em paralelo, o Projeto de Lei 3579/2026 foca na alteração da Lei Maria da Penha para criar mecanismos de autonomia econômica. A proposta prevê a reserva de vagas em contratos públicos e a criação de programas de qualificação profissional.
A iniciativa surge após uma auditoria do Tribunal de Contas da União em 2025 detectar falhas na execução de políticas de cotas. Os dados indicam que, de mil contratações potenciais entre 2024 e 2025, apenas 74 foram registradas por falta de suporte complementar.
O projeto busca corrigir gargalos ao determinar a articulação entre órgãos de compras e a rede de assistência social. A justificativa aponta que a autonomia financeira é o eixo central do enfrentamento à violência.
O texto ainda estabelece a necessidade de monitoramento periódico com indicadores de permanência e condições de trabalho. A União poderá prestar apoio a estados e municípios para estruturar sistemas de governança e comunicação de políticas.
Ambas as propostas fundamentam-se em tratados, como a Convenção CEDAW e a Convenção de Belém do Pará.
O PL 3573 reforça o papel do sistema de justiça na eliminação de práticas preconceituosas que distorcem percepções baseadas em estereótipos. Já o PL 3579 assegura procedimentos para preservar a identidade e a segurança das beneficiárias durante a inserção laboral.
“A medida contribui para conferir maior densidade normativa e institucional a uma política pública já existente, reforçando sua integração com o sistema de proteção às mulheres e ampliando sua capacidade de produzir resultados concretos”, diz Braga na justificativa do projeto 3579.
A integração dos projetos compõe o que a legislação define como um microssistema de proteção. Os textos aguardam a tramitação nas comissões do Senado para análise técnica e política.
A aprovação conjunta destas normas pretende reduzir a dependência severa e a vitimização enfrentada por mulheres. Estas ações reafirmam compromissos firmados no Pacto Nacional Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio. O foco permanece na construção de novas metodologias que garantam a dignidade humana e o acesso à justiça.