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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (07/07), o parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) sobre o Projeto de Lei 3.311/2025. A proposta institui o Programa Nacional do Metano Zero com o objetivo de integrar a gestão de resíduos sólidos à produção de energia renovável.
Braga apresentou um relatório favorável acompanhado de doze emendas que modificaram o texto original do senador Fernando Dueire. O relator classificou a matéria como de elevada relevância estratégica por unir agendas de resíduos, energia e clima.
O projeto estabelece diretrizes essenciais para o aproveitamento energético de resíduos por meio de tecnologias como a biodigestão anaeróbia e a recuperação energética. Ele também prevê o uso de Combustível Derivado de Resíduos (CDR) em processos industriais.
Braga alterou o projeto inicial para determinar que a energia gerada poderá integrar as contratações nacionais conforme o planejamento setorial. Ele incluiu um parágrafo único para proibir expressamente a criação de contratação compulsória ou novos encargos setoriais. Essa mudança visa assegurar a modicidade tarifária para o consumidor de energia e evitar um aumento da conta para a população.
As metas de participação dessas fontes na matriz elétrica nacional passaram a ter caráter indicativo no texto aprovado pela comissão. O relator argumentou que a medida preserva a discricionariedade técnica do Poder Executivo no planejamento energético.
Outro ponto da matéria é a criação da Certificação de Origem Metano Zero para quantificar a redução de emissões. Braga incluiu um parágrafo definindo a certificação como de adesão voluntária. O certificado não implicará a criação de subsídios ou direitos automáticos de acesso a mercados regulados. A metodologia de cálculo deverá ser compatível com o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões.
O parecer aprovado buscou garantir a neutralidade fiscal do novo programa federal durante sua implementação. Braga suprimiu dispositivos que poderiam gerar impactos adversos sobre o regime orçamentário e financeiro da União.
O funcionamento do Comitê Interministerial do Programa Nacional do Metano Zero (CIPEM) não deve acarretar aumento de despesa obrigatória. De acordo com o relator, a execução da lei dependerá das disponibilidades orçamentárias e financeiras dos órgãos envolvidos.
O projeto também promove alterações na Política Nacional de Resíduos Sólidos para priorizar a valorização energética em detrimento da disposição final em aterros sanitários.
A proposta destaca que o metano possui um potencial de aquecimento global até 81 vezes maior que o dióxido de carbono em vinte anos. Atualmente, o setor de resíduos é responsável por aproximadamente 15,8% das emissões nacionais desse gás.
A destinação predominante em aterros sanitários é considerada ineficiente devido à baixa captura de metano e perda energética. O marco legal pretende conferir uma base jurídica estável para atrair investimentos privados de longo prazo em infraestrutura. Municípios com mais de 500 mil habitantes deverão realizar estudos de viabilidade técnica para implementar as tecnologias previstas.
Após a aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto será analisado pela Comissão de Meio Ambiente. Sendo aprovado, seguirá para a Comissão de Serviços de Infraestrutura, onde receberá decisão terminativa.