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O senador Eduardo Braga (MDB-AM) protocolou nesta quarta-feira (20/05) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa instituir um Código de Conduta Ética e Moral para todos os agentes públicos do Brasil. A medida, PEC número 11 de 2026, busca padronizar regras de comportamento e combater a corrupção em todas as esferas e Poderes da República.
A proposta se aplica desde vereadores até o presidente da República, incluindo magistrados, membros do Ministério Público e tribunais de contas.
“Estamos prevendo a aplicação a todos os agentes públicos de regras gerais de vedações e deveres, assim como uma Comissão Nacional de Ética Pública. Além disso, deixamos claro que as novas regras serão aplicáveis de forma complementar aos códigos de ética e de conduta existentes e em vigor atualmente” , afirmou o senador.
Na justificativa, Braga ressaltou também que é necessário retomar a credibilidade dos órgãos públicos. “A sociedade brasileira, nos últimos meses, tem assistido, estupefata, a uma sequência sem fim de casos de mau comportamento de agentes públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados”.
O texto da PEC estabelece vedações e deveres específicos para garantir a probidade administrativa:
- Vedações estritas : Proíbe agentes públicos de manter contratos com empresas sob sua fiscalização, intermediar interesses privados e receber presentes ou hospitalidades (exceto brindes de baixo valor declarados).
- Quarentena e conflito de interesses : Estabelece um impedimento de três anos para que ex-agentes atuem no setor privado na mesma área em que trabalhavam. Também veda atividades privadas incompatíveis, como consultorias e patrocínio de eventos.
- Transparência e parentesco : Exige a divulgação da agenda de reuniões com interesses privados e proíbe que parentes de até terceiro grau advoguem perante o órgão onde o agente atua.
- Comissão nacional de ética : Prevê a criação de um órgão central com participação da sociedade civil para decidir, com caráter vinculante, sobre infrações éticas, podendo recomendar penas de demissão ou cassação de aposentadoria.
A justificativa para a PEC se baseia na necessidade de responder a uma sequência de escândalos recentes, como fraudes descobertas em CPIs, venda de sentenças judiciais e o uso indevido de emendas parlamentares.
Trâmite da PEC
Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, o caminho legislativo é mais complexo que o de uma lei comum. Após ser formalizada, a PEC deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado para verificar sua admissibilidade.
Se aprovada, segue ao Plenário do Senado, onde precisa ser votada em dois turnos e aprovada por, no mínimo, três quintos dos senadores (49 votos).
Caso aprovada no Senado, a proposta segue para a Câmara dos Deputados. Somente após a aprovação em ambas as Casas, com o mesmo texto, a emenda é promulgada pelas Mesas das Casas Legislativas.