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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última sexta-feira (10/04), a Lei 15.382, que institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas. A data será celebrada anualmente em 5 de setembro. A lei foi publicada sem vetos no Diário Oficial da União.
A aprovação da matéria no Senado contou com papel central do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que foi o relator do projeto. Ao apresentar seu parecer, Braga chamou atenção para números alarmantes: entre 2003 e 2022, o feminicídio de mulheres e adolescentes indígenas cresceu 500%, segundo estudo da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
Para o senador, os dados expõem uma escalada de violência letal que não pode ser naturalizada nem tratada como fenômeno periférico. Braga também defendeu a escolha da data.
“A escolha do 5 de setembro, coincidente com o Dia Internacional da Mulher Indígena, reforça o sentido pedagógico e simbólico da proposta, ao conectar a data à memória de resistência e à necessidade contemporânea de enfrentamento do machismo, do racismo e de outras formas de vulnerabilização”, afirmou o senador.
O projeto teve origem na Câmara dos Deputados, apresentado pela deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG).
Com informações da Agência Senado